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Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação tributária

Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação tributária

A Receita Federal anunciou a prorrogação, até 30 de dezembro de 2025, do prazo para adesão aos editais de transação tributária nº 4/2025 e nº 5/2025. A medida amplia o período para que contribuintes regularizem débitos em contencioso administrativo com condições facilitadas.

Benefícios oferecidos

Edital nº 4/2025 — Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas
Voltado a débitos de até 60 salários-mínimos, esse edital permite:

  • Redução de até 50% do valor total da dívida (incluindo principal, juros e multas).
  • Parcelamento em até 55 meses.

Edital nº 5/2025 — Créditos de até R$ 50 milhões em contencioso
Para contribuintes com débitos de maior valor, o edital oferece:

  • Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
  • Parcelamento em até 135 meses.
  • Descontos proporcionais conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

Como aderir

A adesão deve ser realizada digitalmente pelo portal e-CAC:

  • Edital 4/2025: por meio do serviço “Pagamentos e Parcelamentos ? Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  • Edital 5/2025: mediante abertura de processo digital em “Legislação e Processo ? Requerimentos Web”.

O que representa a prorrogação

A ampliação do prazo oferece mais tempo para que contribuintes avaliem suas situações fiscais e aproveitem condições especiais para regularização. A transação tributária segue como uma alternativa relevante para reduzir litígios, diminuir encargos e garantir maior previsibilidade financeira.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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