A Receita Federal anunciou a prorrogação, até 30 de dezembro de 2025, do prazo para adesão aos editais de transação tributária nº 4/2025 e nº 5/2025. A medida amplia o período para que contribuintes regularizem débitos em contencioso administrativo com condições facilitadas.
Edital nº 4/2025 — Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas
Voltado a débitos de até 60 salários-mínimos, esse edital permite:
Edital nº 5/2025 — Créditos de até R$ 50 milhões em contencioso
Para contribuintes com débitos de maior valor, o edital oferece:
A adesão deve ser realizada digitalmente pelo portal e-CAC:
A ampliação do prazo oferece mais tempo para que contribuintes avaliem suas situações fiscais e aproveitem condições especiais para regularização. A transação tributária segue como uma alternativa relevante para reduzir litígios, diminuir encargos e garantir maior previsibilidade financeira.
Fonte: Receita Federal do Brasil